LEI MUNICIPAL Nº 1150, DE 20/09/1985. Dispõe sobre a confecção dos livros didáticos nas Escolas da Rede Municipal de 1º e 2º Graus.
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 015/85, foi integralmente vetado pelo Sr. Prefeito Municipal através do VETO nº 02/1985;
CONSIDERANDO que o citado VETO foi derrubado por UNANIMIDADE na reunião de 12 de agosto. passado;
CONSIDERANDO que no prazo legal foi o Projeto devolvido ao Sr. Prefeito para a PROMULGAÇÃO de que fala o art. 89, § 3º da Lei Orgânica dos Municípios;
CONSIDERANDO que não atendida a exigência legal pelo Chefe do Executivo, nos termos do mesmo artigo § 4º, cabe ao Presidente da Câmara PROMULGAR o Projeto cujo VETO foi DERRUBADO.
O VEREADOR SÉRGIO DA SERRA MARTINS OEST, Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara derrubou o VETO ao PROJETO DE LEI Nº 015/85, por esta razão o promulga como LEI:
Art. 1º Os livros didáticos nas Escolas da Rede Municipal de 1º e 2º Graus serão confeccionados em forma de apostilas reaproveitáveis, podendo conter na segunda e última contracapa propaganda de firmas que as custearem, não podendo ser trocada no prazo mínimo de quatro anos.
Art. 2º Caberá ao CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA elaborar dentro do curriculum de ensino do Estado a matéria ser contida nas apostilas de 1º e 2º graus do Ensino Municipal.
Parágrafo único. As apostilas serão distribuídas graciosamente pela Prefeitura nas escolas da Rede Municipal, e conveniadas.
Art. 3º As apostilas serão obrigatoriamente usadas nas escolas que mantenham Convênio com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Art. 4º Entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
em, 11 de setembro de 1985..
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Dr. SÉRGIO OEST
PRESIDENTE
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NELSON CORTÁZIO CORREA
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 015/85
Sancionada e Promulgada em 11/09/1985
Publicado no Órgão Oficial em 20/09/1985