LEI MUNICIPAL Nº 1147, DE 21/08/1985. Obriga o Poder Executivo a colocar os sinais de proteção e sinalização para pedestres e veículos em frente às Escolas do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, obrigado a colocar os sinais de proteção tipo "Tartarugas" ou "Tachões", conforme modelos em anexo, e placas de sinalização para pedestres e veículos em frente à todas as Escolas do Município.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 12 de agosto de 1985
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Dr. SÉRGIO DA SERRA MARTINS OEST
PRESIDENTE
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NELSON EDY CORTÁZIO CORREA
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 026/85
Sancionada e Promulgada em 16/08/1985
Publicado no Órgão Oficial em 21/08/1985