LEI MUNICIPAL Nº 1310, DE 14/09/1990. Dá nome à escola Pública no Bairro de São Pedro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se de ESCOLA MUNICIPAL SEBASTIÃO BRANDO à Escola situada na Servidão existente entre as Ruas Pache de Faria e São Pedro, no Bairro de São Pedro.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 30 de agosto de 1990.
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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
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JORGE NASCIMENTO FERRADEIRA
1º Secretário
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WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 034/1990.
Sancionada e Promulgada em 05/09/1990
Publicado no Órgão Oficial em 14/09/1990