LEI MUNICIPAL Nº 1962, DE 16/12/1999. Dispõe sobre à abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento de 1999, com vista à criação de Programa Dinheiro Direito na Escola - PDDE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Educação, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 133.800,00 (cento e trinta e três mil e oitocentos reais), com recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
MANUTENÇÃO DO ENSINO REGULAR: | ||
2009.08421882.052 |
3120 (12) |
R$ 115.300,00 |
4120 (12) |
R$ 18.500,00 |
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 06 de dezembro de 1999.
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JOÃO BATISTA DA SILVA
Vice-Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 147/1999
Sancionada em 10/12/1999
Publicada em 16/12/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis