Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1992, DE 24/03/2000. (Revogada pela Lei Municipal nº 2.650 - Pub. 05.04.2008) Reformula o Anexo I, da Lei Municipal nº 1.172/86.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica reformulado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.172, de 24 de junho de 1986, que passa a ter nova redação.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 20 de março de 2000.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

________________________
MARGARETH ROSI
1ª Secretária

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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 002/2000
Sancionada em 22/03/2000
Publicada em 24/03/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis




ANEXO I

Classes
das
Escolas
Critério de Classificação Diretor Auxiliar de Direção Serv. Pedagógico Educacional Dinamizador de Sala de Leitura Auxiliar de Biblioteca Secretária Geral Auxiliar de Secretaria Coord. de Projetos e Eventos Educacionais Servente Inspetor
"A" Com 1.200 ou mais aluno 01 01 por turno 01 OPE para até 20 turmas de Pré a 4ª série
01 OPE para até 15 turmas de 5ª a 8ª série
01 por escola 01 por turno 01 por escola 01 para cada 7 turmas de 5ª a 8ª série
01 por turno de pré a 4ª série
01 por escola 01 para cada 3 turmas 03 por turno
"B" De 600 a 1.200 alunos ou com o 2º segmento do Ensino Fundamental 01 01 por turno 01 OPE para até 20 turmas de Pré a 4ª série
01 OPE para até 15 turmas de 5ª a 8ª série
01 por escola 01 por turno 01 por escola 01 para cada 7 turmas de 5ª a 8ª série
01 por turno de pré a 4ª série
01 por escola 01 para cada 3 turmas 01 por turno
02 por turno com mais de 350 alunos
"C" De 300 a 600 alunos 01 01 por turno 01 OPE para até 20 turmas 01 por escola 01 por escola 01 por escola 01 por turno ----- 01 para cada 3 turmas 01 por turno
"D" De 150 a 300 alunos 01 01 por turno ----- ----- 01 por escola ----- ----- ----- 01 para cada 3 turmas -----
"E" De 61 a 150 alunos 01 ----- ----- ----- ----- ----- ----- ----- 01 para cada 3 turmas -----
"F" Até 61 alunos Diretor
Itinerante
----- ----- ----- ----- ----- ----- ----- 01 para cada 3 turmas -----

 

• 1 OPE Geral para escola com mais de 1.000 alunos.
• 1 OPE da Secretaria de Educação para cada 20 turmas.
• 1 Diretor Itinerante para cada 3 escolas "F".