LEI MUNICIPAL Nº 1992, DE 24/03/2000. (Revogada pela Lei Municipal nº 2.650 - Pub. 05.04.2008) Reformula o Anexo I, da Lei Municipal nº 1.172/86.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica reformulado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.172, de 24 de junho de 1986, que passa a ter nova redação.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 20 de março de 2000.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 002/2000
Sancionada em 22/03/2000
Publicada em 24/03/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis
ANEXO I
Classes das Escolas |
Critério de Classificação | Diretor | Auxiliar de Direção | Serv. Pedagógico Educacional | Dinamizador de Sala de Leitura | Auxiliar de Biblioteca | Secretária Geral | Auxiliar de Secretaria | Coord. de Projetos e Eventos Educacionais | Servente | Inspetor |
"A" | Com 1.200 ou mais aluno | 01 | 01 por turno | 01 OPE para até 20 turmas de Pré a 4ª série 01 OPE para até 15 turmas de 5ª a 8ª série |
01 por escola | 01 por turno | 01 por escola | 01 para cada 7 turmas de 5ª a 8ª série 01 por turno de pré a 4ª série |
01 por escola | 01 para cada 3 turmas | 03 por turno |
"B" | De 600 a 1.200 alunos ou com o 2º segmento do Ensino Fundamental | 01 | 01 por turno | 01 OPE para até 20 turmas de Pré a 4ª série 01 OPE para até 15 turmas de 5ª a 8ª série |
01 por escola | 01 por turno | 01 por escola | 01 para cada 7 turmas de 5ª a 8ª série 01 por turno de pré a 4ª série |
01 por escola | 01 para cada 3 turmas | 01 por turno 02 por turno com mais de 350 alunos |
"C" | De 300 a 600 alunos | 01 | 01 por turno | 01 OPE para até 20 turmas | 01 por escola | 01 por escola | 01 por escola | 01 por turno | ----- | 01 para cada 3 turmas | 01 por turno |
"D" | De 150 a 300 alunos | 01 | 01 por turno | ----- | ----- | 01 por escola | ----- | ----- | ----- | 01 para cada 3 turmas | ----- |
"E" | De 61 a 150 alunos | 01 | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- | 01 para cada 3 turmas | ----- |
"F" | Até 61 alunos | Diretor Itinerante |
----- | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- | 01 para cada 3 turmas | ----- |
• 1 OPE Geral para escola com mais de 1.000 alunos.
• 1 OPE da Secretaria de Educação para cada 20 turmas.
• 1 Diretor Itinerante para cada 3 escolas "F".