LEI COMPLEMENTAR Nº 0033, DE 23/02/2002. Cria vagas para o Cargo de Professor e Servente, na forma do artigo 41, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.936/99, bem como as Leis Complementares de nºs 019/2000, 022/2000 e 027/2001, que tratam da nova reestruturação do Quadro do Funcionalismo Municipal, passando a ter a seguinte redação:
FUNÇÃO | ANTIGA | ALTERAÇÃO | ATUAL | REFERÊNCIA | CARGA HORÁRIA |
Professor I | 413 | 50 | 463 | - | - |
Professor II | 1000 | 80 | 1080 | - | - |
Servente | 457 | 30 | 487 | 02 | 08 |
Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 18 de fevereiro de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2002
Sancionada em 22/02/2002
Publicada em 23/02/2002
Periódico Gazeta