LEI COMPLEMENTAR Nº 0019, DE 12/04/2000. Cria vagas para o Cargo de Professor, na forma do artigo 41, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.936/99, que trata da nova reestruturação do Quadro do Funcionalismo Municipal, passando a seguinte redação:
FUNÇÃO | ANTIGA | ALTERAÇÃO | ATUAL | REFERÊNCIA | CARGA HORÁRIA |
Professor I | 350 | 13 | 363 | - | - |
Professor II | 880 | 30 | 910 | - | - |
Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 06 de abril de 2000.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2000
Sancionada em 11/04/2000
Publicada em 12/04/2000
Periódico Gazeta