LEI MUNICIPAL Nº 2355, DE 17/06/2004. Moradia a Funcionário Público Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º O Funcionário Público Municipal que não possui Casa Própria e pague aluguel, o Executivo está autorizado a conceder moradia em residência de Escola da Rede Municipal de Ensino, em troca de vigilância do Prédio Escolar.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará está Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 03 de junho de 2004.
__________________________________
LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
__________________________________
MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
__________________________________
ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 025/2004
Sancionada em 15/06/2004
Publicada em 17/06/2004
Periódico O Popular