LEI MUNICIPAL Nº 2.407, DE 30/04/2005. Autoriza o Executivo a fazer doação de uniforme escolar aos alunos da Rede Pública do Ensino Fundamental do Município de Teresópolis
AUTOR: JOSÉ CARLOS FARIA
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doação de uniformes escolares aos alunos da Rede Pública do Ensino Fundamental do Município de Teresópolis.
Parágrafo único. Os uniformes a que se referem o caput deste artigo serão fornecidos gratuitamente pela Secretaria de Educação na base de dois uniformes por semestre e por aluno.
Art. 2º A Secretaria de Educação fixará as normas e procedimentos gerais para a distribuição, em todas as escolas públicas do Município.
Art. 3º As despesas necessárias previstas nesta Lei correrão à conta das Dotações da Secretaria Municipal de Educação, observando-se o remanejamento necessário.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 11 de abril de 2005.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária
PROJETO DE LEI Nº 016/2005
Sancionada em 27/04/2005
Publicada em 30/04/2005
Periódico Diário