LEI MUNICIPAL Nº 2412, DE 24/05/2005. Autoriza o Executivo a criar o KIT ESCOLAR.
AUTORIA: JOSÉ CARLOS FARIA
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Governo Municipal de Teresópolis a instituir o programa KIT ESCOLAR, para o Ensino Fundamental da Rede Pública, apoiando-se no artigo 176 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º O Kit Escolar será composto de material básico para aprendizado no Ensino Fundamental, abaixo:
Mochila - estojo escolar - tesoura - régua - apontador - caderno de desenho - cadernos - cadernos quadriculados - caixa lápis de cor - caixa de giz de cera - borrachas - lápis preto - tubos de cola - pasta com elástico.
Art. 3º As despesas necessárias à implantação do programa, previsto nesta Lei correrão à conta das Dotações da Secretaria Municipal de Educação, observando-se o remanejamento necessário.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 28 de abril de 2005.
_______________________________
CARLOS CESAR GOMES
Presidente
_______________________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
_______________________________
LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária
PROJETO DE LEI Nº 017/2005
Sancionada em 23/05/2005
Publicada em 24/05/2005
Periódico Diário