LEI MUNICIPAL Nº 2.467, DE 11/03/2006. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ, através do Núcleo Superior de Estudos Governamentais - NUSEG, visando a união de esforços para intercâmbio de informações e experiências no desenvolvimento de estudos, pesquisas, ensino, integração com a sociedade e prestação de serviços no campo da gestão governamental.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 23 de fevereiro de 2006.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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VALMIR MATURANA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 002/2006
Sancionada em 08/03/2006
Publicada em 11/03/2006
Periódico Diário
MINUTA
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM XXXXXXXXXXXXXX E A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ, ATRAVÉS DO NÚCLEO SUPERIOR DE ESTUDOS GOVERNAMENTAIS - NUSEG, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA, DE DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS E DE ESTUDOS E PESQUISAS NO CAMPO DA GESTÃO GOVERNAMENTAL.
Pelo presente Instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXX, doravante denominada XXXXXXX, neste Ato representada por XXXXXXX, XXXXXXXXXXX, e, do outro, a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ, organizada sob a forma de Fundação Pública, através do NÚCLEO SUPERIOR DE ESTUDOS GOVERNAMENTAIS - NUSEG, com sede na Rua São Francisco Xavier, nº 524, Maracanã, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.540.014/0001-57, doravante denominados UERJ/NUSEG, neste Ato representados, respectivamente, pelo Magnífico Reitor, Dr. NIVAL NUNES DE ALMEIDA, portador da Carteira de Identidade nº 304.206, expedido pelo MM e do CPF nº 711.482.567-68, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, X, do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 6.465/82, e, nos termos das Resoluções 525/85 e 013/95, do Ato Executivo 1428/85, pelo Prof. GUSTAVO FRANCISCO BAYER, brasileiro, casado, portador da Identidade nº 02423773-1 e do CPF nº 090.193.327-91, assinam o presente CONVÊNIO, em conformidade com a legislação abaixo citada, e de acordo com as seguintes Cláusulas e condições: FUNDAMENTO:• LEI Nº 8.666/93, dispensada a licitação com base no seu art. 24, XIII.
• LEI ESTADUAL Nº 287/79.
• TODA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À MATÉRIA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente CONVÊNIO tem por objetivo regular as relações entre as partes, quanto ao estudo, à pesquisa, ao ensino, à cooperação, ao intercâmbio de informações e experiências, à integração com a sociedade e à prestação de serviços no campo da gestão governamental.CLÁUSULA SEGUNDA - DA IMPLEMENTAÇÃO DO PRESENTE CONVÊNIO
2.1 - A implementação do presente CONVÊNIO obedecerá ao regime de complementaridade através de TERMOS ADITIVOS, a serem assinados pelas partes, na medida em que sejam identificados os projetos e atividades de mútuo interesse, passando os mesmos a fazer parte integrante deste Instrumento.CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS EXECUTORES
3.1 - O NUSEG é o órgão interno da UERJ responsável pela gestão administrativa e financeira do presente Instrumento, representado pela Professora acima identificada, para, nos termos dos Atos acima mencionados, firmar TERMOS ADITIVOS decorrente deste CONVÊNIO.CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE CONVÊNIO
4.1 - Na execução do presente CONVÊNIO será observado o seguinte procedimento:4.1.1 - Sempre que o(a) XXXXXXXXXXXXXX desejar a execução de qualquer dos serviços que constituem objeto deste CONVÊNIO, expedirá um documento com a solicitação dos serviços técnicos desejados.
4.1.2 - A resposta da UERJ/NUSEG terá, inicialmente, a forma de um PLANO DE TRABALHO para posterior elaboração do TERMO ADITIVO correspondente, contendo, pelo menos, os seguintes elementos:
4.1.2.1 - objeto;
4.1.2.2 - descrição das etapas de desenvolvimento dos projetos;
4.1.2.3 - órgãos executores;
4.1.2.4 - crédito orçamentário;
4.1.2.5 - custos, forma de pagamento e reajuste;
4.1.2.6 - recursos humanos e materiais;
4.1.2.7 - regime de execução;
4.1.2.8 - prazo e etapas de realização dos serviços.
4.2 - Demais previsões que se fizerem necessárias para a integral execução dos projetos a serem desenvolvidos.
4.3 - As indicações dos elementos necessários à execução do serviço, tendo em vista o disposto na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO - MODALIDADE E REAJUSTES
5.1 - A modalidade de remuneração dos serviços pactuados, bem como o respectivo valor, certo ou estimado, será fixada, em cada caso, nos TERMOS ADITIVOS.CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente CONVÊNIO entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de XXXXXXXXXXXXXX, podendo ser prorrogado e/ou acrescido, a critério das partes, por meio de TERMO(S) ADITIVO(S).6.1.1 - Fica expressamente vedada a celebração de novos TERMOS ADITIVOS, após a extinção do prazo de vigência deste CONVÊNIO.
CLÁUSULA SETE - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
7.1 - O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido pelas partes convenentes, nos termos da Lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.CLÁUSULA OITO - DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
8.1 - Este CONVÊNIO poderá ser alterado através de TERMO ADITIVO, nas hipóteses previstas na Legislação vigente.CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1 - O(A) XXXXXXXXXXXXXX, no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura do presente, providenciará a sua publicação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.CLÁUSULA DEZ - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - Caberá ao (à) XXXXXXXXXXXXXX providenciar a remessa deste Instrumento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Deliberação TCE nº 191, de 11/07/95.10.2 - A UERJ/NUSEG encaminhará cópia do presente Instrumento ao seu órgão de Administração Financeira, onde ficará arquivado à disposição do Tribunal de Contas, para ser examinado por sua equipe de inspeção, nos termos da Deliberação TCE nº 191, de 11/07/95.
CLÁUSULA ONZE - DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - O presente Instrumento deverá ser submetido à homologação do Conselho de Curadores da UERJ, nos termos do art. 10, inciso X, do Provimento nº 002/2000.CLÁUSULA DOZE - DO FORO
12.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Rio de Janeiro - Fórum Central -, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, como o competente para dirimir as questões porventura suscitadas no decorrer do presente CONVÊNIO.E, por estarem acordes, assinam o presente Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente com as testemunhas presenciais.
Rio de Janeiro, ______ de ___________________ de 2003.
CONTRATANTE
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Responsável
Cargo
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ
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Nival Nunes de Almeida
Reitor
NÚCLEO SUPERIOR DE ESTUDOS GOVERNAMENTAIS - NUSEG
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Gustavo Francisco Bayer
Direção do NUSEG
TESTEMUNHAS:
1. ___________________ | 2. ___________________ |
Nome: | Nome: |
Identidade nº: | Identidade: |
CPF nº: | CPF nº: |