Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2574, DE 05/07/2007. Campanhas nas escolas municipais sobre o malefício causado pelo álcool.

 

A Câmara Municipal de Teresópolis, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover continuamente campanha nas escolas municipais sobre os malefícios causados pelo álcool.
Parágrafo único. As famílias dos estudantes deverão obrigatoriamente ser atingidas em todos os passos deste projeto.

Art. 2º O referido Projeto será dinamizado pela Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde em parceria com as demais secretarias que o Poder Executivo determinar.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 25 de junho de 2007.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 046/2007
Sancionada em 02/07/2007
Publicada em 05/07/2007
Periódico Diário