LEI MUNICIPAL Nº 2704, DE 21/10/2008. Cria Escola Municipal na localidade de Providência.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Município de Teresópolis, a Escola Municipal situada na localidade de Providência, no 2º Distrito de Teresópolis, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 06 de outubro 2008.
______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
______________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
______________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 100/2008
Sancionada em 09/10/2008
Publicado em 21/10/2008
Periódico Diário