LEI MUNICIPAL Nº 2732, DE 05/12/2008. Autoriza o Executivo a criar a Escola Municipal de Música e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a criar a Escola Municipal de Música, destinada a ofertar cursos gratuitos aos alunos das escolas públicas municipais e estaduais, primordialmente, e aos demais segmentos da comunidade local.
Art. 2º A estrutura organizacional e funcionamento serão definidos em regulamento.
Art. 3º Para fazer face às despesas iniciais decorrentes da execução desta Lei, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 10 de novembro de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 077/2008
Sancionada em 03/12/2008
Publicado em 05/12/2008
Periódico Diário