LEI MUNICIPAL Nº 2853, DE 19/12/2009. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.659, de 6 de maio de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.659, de 6 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado e denominado o Centro de Referência Municipal em Educação Infantil e Alfabetização, localizado na Rua Tenente Luiz Meirelles, nº 1.189, no Bairro Bom Retiro, como Centro Municipal de Educação Infantil e Alfabetização Profa. Maria Tereza Pries de Abreu."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 10 de DEZEMBRO de 2009
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.
PROJETO DE LEI Nº 168/2009
Sancionada em 17/12/09
Publicada em 19/12/09
Periódico Diário