LEI MUNICIPAL Nº 3037, DE 19/08/2011.Dispõe sobre a criação e denominação da “CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA MARA LUCIANA BRANDÃO BRAVO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL INTERINO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e denominada “CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA MARA LUCIANA BRANDÃO BRAVO” a Creche Municipal situada à Rua Paraná nº 276, na Cascata Guarani.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =