LEI MUNICIPAL Nº 1714, DE 11/12/1996. Dá denominação a Creche recém construída no Bairro da Barra do Imbui.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica denominada "CRECHE MANOEL CARREIRO SOBRINHO", a Creche recém construída no Bairro da Barra do Imbuí, localizada na Av. Presidente Roosevelt, ao lado do Campo do Barra Futebol Clube.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 28 de novembro de 1996.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 042/1996
Sancionada em 09/12/1996
Publicada em 11/12/1996
Periódico Gazeta de Teresópolis