LEI MUNICIPAL Nº 2.650, DE 05/04/2008. Define a classificação das Escolas Municipais/Centros de Educação Infantil e Creches Municipais no Município de Teresópolis, fixa a sua estrutura básica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º A classificação das Escolas Municipais/Centros Municipais de Educação Infantil, bem como a sua estrutura básica, obedecerá ao numero de alunos matriculados em cada Unidade Escolar, com base nos critérios e disposições constantes no Anexo 1.
Art. 2º A classificação das Creches Municipais, bem como a sua estrutura básica, obedecerá ao número de alunos matriculados em cada Unidade Escolar, com base nos critérios e disposições constantes no Anexo 2.
Art. 3º No início de cada ano letivo, com base no Censo Escolar do ano anterior, a Secretaria Municipal de Educação providenciará a classificação das Unidades Escolares de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, podendo as mesmas ascender ou declinar.
Art. 4º Com base na classificação da Unidade Escolar de cada ano letivo, a Secretaria Municipal de Educação providenciará a inclusão ou remoção de pessoal.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação providenciará a lotação de pessoal de acordo com a sua capacidade administrativa.
Art. 5º Os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas, exercidas pelos servidores serão definidos de acordo com a classificação das Unidades Escolares, podendo as mesmas ascender ou declinar.
Art. 6º Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 1.172/1986 e 1.992/2000.
Art. 7º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 03 de abril de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 033/2008
Sancionada em 04/04/2008
Publicado em 05/04/2008
Periódico Diário
ANEXO 1
CLASSIFICAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL E CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Classificação | Critério Nº de Alunos |
Diretor | Auxiliar de Direção | Orientador Pedagógico Geral |
Orientador Pedagógico | Secretário Geral | Auxiliar de Secretaria | Auxiliar de Biblioteca | Dinamizador de Sala de Leitura | Serviços Gerais |
"A" | Com 1.000 ou mais alunos |
1 | 1 por turno | 1 por escola | 1 para cada 10 a 14 turmas | 1 por escola 6º ao 9º ano |
2 por turno | 1 por turno 6º ao 9º ano |
1 para cada 15 a 20 turmas do 1º ao 5º ano | 1 para cada 3 turmas |
"B" | 800 a 999 |
1 | 1 por turno | *** | 1 para cada 10 a 14 turmas | 1 por escola 6º ao 9º ano |
1 por turno | 1 por turno 6º ao 9º ano |
1 para cada 15 a 20 turmas do 1º ao 5º ano | 1 para cada 3 turmas |
"C" | 600 a 799 |
1 | 1 por turno | *** | 1 para cada 10 a 14 turmas | 1 por escola acima de 550 alunos |
1 para cada 10 a 14 turmas | 1 por turno 6º ao 9º ano |
1 para cada 15 a 20 turmas do 1º ao 5º ano | 1 para cada 3 turmas |
"D" | 400 a 599 |
1 | 1 por turno | *** | 1 para cada 10 a 14 turmas | 1 por escola acima de 550 alunos |
1 para cada 10 a 14 turmas | *** | 1 para cada 15 a 20 turmas do 1º ao 5º ano | 1 para cada 3 turmas |
"E" | 200 a 399 |
1 | 1 por turno | *** | 1 para cada 10 a 14 turmas | *** | 1 para cada 10 a 14 turmas | *** | 1 para cada 15 a 20 turmas do 1º ao 5º ano | 1 para cada 3 turmas |
"F" | 81 a 199 |
1 | 1 por escola acima de 150 alunos | *** | 1 O.P. volante |
*** | 1 para cada 150 alunos | *** | *** | 1 para cada 3 turmas |
"G" | Até 80 | 1 Diretor com turma | *** | *** | 1 O.P. volante |
*** | *** | *** | *** | 1 para cada 3 turmas |
Anexo 2
CLASSIFICAÇÃO DAS CRECHES
Classificação | Critério Nº de Alunos | Diretor de Creche | Orientador Pedagógico | Auxiliar Secretaria | Serviços Gerais |
"A" | 300-400 | 1 por creche | 1 por turno | 1 para cada 150 alunos | 1 para cada 40 alunos |
"B" | 100-299 | 1 por creche | 1 por turno | 1 para cada 150 alunos | 1 para cada 40 alunos |
"C" | Até - 99 | 1 por creche | *** | *** | 1 para alunos cada 40 |