Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2.650, DE 05/04/2008. Define a classificação das Escolas Municipais/Centros de Educação Infantil e Creches Municipais no Município de Teresópolis, fixa a sua estrutura básica e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º A classificação das Escolas Municipais/Centros Municipais de Educação Infantil, bem como a sua estrutura básica, obedecerá ao numero de alunos matriculados em cada Unidade Escolar, com base nos critérios e disposições constantes no Anexo 1.

Art. 2º A classificação das Creches Municipais, bem como a sua estrutura básica, obedecerá ao número de alunos matriculados em cada Unidade Escolar, com base nos critérios e disposições constantes no Anexo 2.

Art. 3º No início de cada ano letivo, com base no Censo Escolar do ano anterior, a Secretaria Municipal de Educação providenciará a classificação das Unidades Escolares de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, podendo as mesmas ascender ou declinar.

Art. 4º Com base na classificação da Unidade Escolar de cada ano letivo, a Secretaria Municipal de Educação providenciará a inclusão ou remoção de pessoal.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação providenciará a lotação de pessoal de acordo com a sua capacidade administrativa.

Art. 5º Os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas, exercidas pelos servidores serão definidos de acordo com a classificação das Unidades Escolares, podendo as mesmas ascender ou declinar.

Art. 6º Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 1.172/1986 e 1.992/2000.

Art. 7º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 03 de abril de 2008.

______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

______________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

______________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 033/2008
Sancionada em 04/04/2008
Publicado em 05/04/2008
Periódico Diário




ANEXO 1

CLASSIFICAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL E CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Classificação Critério
Nº de Alunos
Diretor Auxiliar de Direção Orientador Pedagógico
Geral
Orientador Pedagógico Secretário Geral Auxiliar de Secretaria Auxiliar de Biblioteca Dinamizador de Sala de Leitura Serviços Gerais
"A" Com
1.000 ou mais alunos
1 1 por turno 1 por escola 1 para cada 10 a 14 turmas 1 por escola
6º ao 9º ano
2 por turno 1 por turno
6º ao 9º ano
1 para cada 15 a 20 turmas do 1º ao 5º ano 1 para cada 3 turmas
"B" 800
a
999
1 1 por turno *** 1 para cada 10 a 14 turmas 1 por escola
6º ao 9º ano
1 por turno 1 por turno
6º ao 9º ano
1 para cada 15 a 20 turmas do 1º ao 5º ano 1 para cada 3 turmas
"C" 600
a
799
1 1 por turno *** 1 para cada 10 a 14 turmas 1 por escola
acima de 550 alunos
1 para cada 10 a 14 turmas 1 por turno
6º ao 9º ano
1 para cada 15 a 20 turmas do 1º ao 5º ano 1 para cada 3 turmas
"D" 400
a
599
1 1 por turno *** 1 para cada 10 a 14 turmas 1 por escola
acima de 550 alunos
1 para cada 10 a 14 turmas *** 1 para cada 15 a 20 turmas do 1º ao 5º ano 1 para cada 3 turmas
"E" 200
a
399
1 1 por turno *** 1 para cada 10 a 14 turmas *** 1 para cada 10 a 14 turmas *** 1 para cada 15 a 20 turmas do 1º ao 5º ano 1 para cada 3 turmas
"F" 81
a
199
1 1 por escola acima de 150 alunos *** 1 O.P.
volante
*** 1 para cada 150 alunos *** *** 1 para cada 3 turmas
"G" Até 80 1 Diretor com turma *** *** 1 O.P.
volante
*** *** *** *** 1 para cada 3 turmas




Anexo 2

CLASSIFICAÇÃO DAS CRECHES

Classificação Critério Nº de Alunos Diretor de Creche Orientador Pedagógico Auxiliar Secretaria Serviços Gerais
"A" 300-400 1 por creche 1 por turno 1 para cada 150 alunos 1 para cada 40 alunos
"B" 100-299 1 por creche 1 por turno 1 para cada 150 alunos 1 para cada 40 alunos
"C" Até - 99 1 por creche *** *** 1 para alunos cada 40