LEI MUNICIPAL Nº 0568, DE 15/12/1965. Autoriza desapropriação amigável de terreno na Rua Tenente Luiz Meirelles.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente uma área de terra com a Superfície de 40.000m² (quarenta mil metros quadrados) situado na Rua Tenente Luiz Meirelles, perímetro Urbano deste Município de propriedade dos Senhores Antônio Savatone Genaro e Américo Pereira Couto Júnior, a fim de doá-la a uma Fundação Educacional ou promover, por via administrativa, sua instituição, de cursos primários, médio, profissional e superior.
Parágrafo único. O Decreto de desapropriação será acompanhado da planta do imóvel, suas características e confrontações com elementos altimétricos e planimétricos.
Art. 2º Por ocasião da lavratura da escritura de doação do terreno, o Poder Executivo estipulará as condições que regerão seu uso.
§ 1º Será obrigatório a inscrição da Fundação objeto da presente Lei, como filiada às Fundações Educacionais do Ministério de Educação e Cultura, para consequente Habilitação de auxílio financeiro e Orientação Técnica Administrativa.
§ 2º A doação prevista no art. 1º só será efetuada quando cumprir todas as disposições constantes do Código Civil e do Processo Civil e Leis Complementares.
Art. 3º Para o fim previsto na presente Lei ficará o Chefe do Poder Executivo, autorizado a contrair um empréstimo bancário, até a importância de Cr$ 32.000.000, (trinta e dois milhões de cruzeiros) fixada o pagamento dos juros na taxa usual.
Parágrafo único. Para cobertura orçamentária e contábil correspondente ao pagamento da operação constante desse artigo, fica prevista a abertura de Crédito Especial, em época oportuna do Exercício Financeiro de 1966.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Teresópolis, como garantia desse empréstimo dará o Imposto Predial correspondente ao Exercício Financeiro de 1966.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 8 de dezembro de 1965.
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Luiz de Oliveira Moura
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 026/1965
Sancionada e Promulgada em 10/12/1965
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1965