LEI MUNICIPAL Nº 0415, DE 03/06/1962. Autoriza a Prefeitura a desapropriar área de terras no Bairro de Pimenteiras.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, para efeito de desapropriação, nos termos da legislação vigente, a área de terra com sede na 7ª. Seção do Bairro Popular de Pimenteiras, nesta Cidade de Teresópolis, constituída pelos seguintes Lotes: Lote 11 com 15 metros pela Rua Dr. Oliveira, 24 de extensão em ambos os lados e 15 de fundos, confrontando com o Lote 13; medindo 360m²; Lote 12, com 13,50m pela Rua Dr. Oliveira, 24m com o Lote 11, 22,50m com a Rua "A" e 15m de fundos com o Lote 13, Lote 13, com 15 metros de frente para a Rua "A" e 15m de fundos com os Lotes 10 e 16, 30m pelos lados com os Lotes 11, 12, 14 e 15, medindo o total de 450m², sendo que o Lote 12 acima mencionado tem a área de 349m²; Lotes esses objeto de contrato com a Teresópolis Imobiliária Ltda. de nº 1904, do Exercício de 1951, sendo promitente comprador a Fábrica de Molas Franklin Ltda.
Art. 2º A área objeto do presente Projeto destina-se à abertura de uma praça pública, sendo a desapropriação de caráter urgente.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 22 de maio de 1962.
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AVELAR SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 018/1962
Sancionada e Promulgada em 29/05/1962
Publicado no Órgão Oficial em 03/06/1962