LEI MUNICIPAL Nº 226, DE 24/04/1954. Aprova Minuta de Escritura de Expropriação amigável entre a Prefeitura e a Teresópolis Imobiliária Ltda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Minuta de Escritura de Expropriação amigável entre a Prefeitura Municipal de Teresópolis e a Teresópolis Imobiliária Limitada a que fazem referência a Mensagem nº 4/54 de 29 de março de 1954 e o Processo 0691/53, de 29 de janeiro de 1953, figurando como expropriante a primeira e como expropriada a segunda.
Parágrafo único. O imóvel a que faz referência a Minuta de Escritura constante do artigo presente destina-se à construção do Estádio Municipal.
Art. 2º As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 1 de abril de 1954.
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José Francisco de Siqueira Queiroz
Presidente
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Diogo José Ponciano
1º Secretário
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Luiz Mendes
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 005/1954
Sancionada e Promulgada em 02/04/1954
Publicado no Órgão Oficial em 24/04/1954