LEI MUNICIPAL Nº 0379, DE 30/07/1961. Considera de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o LIONS CLUBE DE TERESÓPOLIS.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 21 de julho de 1961.
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ROBERTO PÉRICLES DE ALMEIDA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 032/1960
Sancionada e Promulgada em 28/07/1961
Publicado no Órgão Oficial em 30/07/1961