LEI MUNICIPAL Nº 0400, DE 15/04/1962. Considera de Utilidade Pública a Fundação Nossa Senhora do Carmo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA a FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO CARMO, com sede do JARDIM EUROPA Teresópolis, Estado do Rio.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 28 de março de 1962.
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AVELAR SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 009/1962
Sancionada e Promulgada em 02/04/1962
Publicado no Órgão Oficial em 15/04/1962