LEI MUNICIPAL Nº 0469, DE 09/09/1963. Considera de Utilidade Pública o Clube das Iúcas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Sede do CLUBE DAS IÚCAS, Sociedade recreativa com sede nesta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 2 de setembro de 1963.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 28/1963
Sancionada e Promulgada em 06/09/1963
Publicado no Órgão Oficial em 09/09/1963