LEI MUNICIPAL Nº 0495, DE 18/04/1964. Considera de Utilidade Pública o Vidigueiras F.C.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o VIDIGUEIRAS F.C., com sede nesta Cidade, sendo entidade esportiva e recreativa.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de março de 1964.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 038/1963
Sancionada e Promulgada em 31/03/1964
Publicado no Órgão Oficial em 18/04/1964