LEI MUNICIPAL Nº 0468, DE 09/09/1963. Considera de Utilidade Pública a Caixa Beneficente Teresópolis Primeira.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a CAIXA BENEFICENTE TERESÓPOLIS PRIMEIRA, Entidade beneficente com sede nesta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 26 de agosto de 1963.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 031/1963
Sancionada e Promulgada em 28/08/1963
Publicado no Órgão Oficial em 09/09/1963