LEI MUNICIPAL Nº 0505, DE 29/05/1964. Considera de Utilidade Pública o Panorama C.C.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de "Utilidade Pública" a Sede do PANORAMA COUNTRY CLUB, Entidade Recreativa com SEDE nesta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de maio de 1964.
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Luiz De Oliveira Moura
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 013/1964
Sancionada e Promulgada em 29/05/1964
Publicado no Órgão Oficial em 29/05/1964