LEI MUNICIPAL Nº 0535, DE 30/11/1964. Considera de Utilidade Pública o Várzea F.C.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o VÁRZEA FUTEBOL CLUBE, Entidade Esportiva, com sede nesta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 24 de novembro de 1964.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 046/1964
Sancionada e Promulgada em 25/11/1964
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1964