Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0562, DE 02/12/1965. Considera de Utilidade Pública o Hospital São José.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o HOSPITAL SÃO JOSÉ, da Associação Congregação de Santa Catarina, Entidade Hospitalar com sede nesta Cidade.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de novembro de 1965.

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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 018/1965
Sancionada e Promulgada em 02/12/1965
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1965