LEI MUNICIPAL Nº 0562, DE 02/12/1965. Considera de Utilidade Pública o Hospital São José.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o HOSPITAL SÃO JOSÉ, da Associação Congregação de Santa Catarina, Entidade Hospitalar com sede nesta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de novembro de 1965.
________________________
LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
________________________
1º Secretário
________________________
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 018/1965
Sancionada e Promulgada em 02/12/1965
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1965