LEI MUNICIPAL Nº 0523, DE 30/11/1964. Considera de Utilidade Pública a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS, Entidade Beneficente, com sede nesta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 16 de novembro de 1964.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 023/1964
Sancionada e Promulgada em 19/11/1964
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1964