Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0679, DE 15/04/1970. Considera de Utilidade Pública o Barra F. C.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:


Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública o BARRA FUTEBOL CLUBE, Entidade Esportiva, com sede nesta Cidade.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de março de 1970.

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Dr. WILMAR VIEIRA BRAGA
Presidente

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Dr. BEMVINDO SOARES DO RÊGO
1º Secretário

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MAXIMINO DOS SANTOS
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 031/1969
Sancionada e Promulgada em 04/04/1970
Publicado no Órgão Oficial em 15/04/1970