LEI MUNICIPAL Nº 0671, DE 15/12/1969. Considera de Utilidade Pública o Sindicato Empregados no Comércio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Sindicato dos Empregados no Comércio de Teresópolis, com sede neste Município.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 28 de novembro de 1969.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 022/1969
Sancionada e Promulgada em 03/12/1969
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1969