LEI MUNICIPAL Nº 0659, DE 15/09/1969. Considera de Utilidade Pública a Fundação de Amparo ao Menor de Teresópolis - F.A.M.T.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública, a Fundação de Amparo ao Menor de Teresópolis - F.A.M.T. Entidade beneficente com sede nesta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de agosto de 1969.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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JOSÉ CARLOS KIMUS
1º Secretário
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AVELAR SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 017/1969
Sancionada e Promulgada em 10/09/1969
Publicado no Órgão Oficial em 15/09/1969