LEI MUNICIPAL Nº 0654, DE 15/05/1969. Considera de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Odontologia - Subseção de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Odontologia - Secção do Estado do Rio de Janeiro - Subseção de Teresópolis, Entidade Beneficente e Cultural, com sede nesta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de abril de 1969.
_______________________________
MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
_______________________________
1º secretário
_______________________________
2º secretário
PROJETO DE LEI Nº 008/1969
Sancionada e Promulgada em 08/05/1969
Publicado no Órgão Oficial em 15/05/1969