LEI MUNICIPAL Nº 0635, DE 30/04/1968. Considera de Utilidade Pública a Associação de Proteção ao Menor de Teresópolis.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR DE TERESÓPOLIS, Entidade beneficente com sede nesta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 22 de abril de 1968.
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WANCLER FONSECA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 006/1968
Sancionada e Promulgada em 30/04/1968
Publicado no Órgão Oficial em 30/04/1968