LEI MUNICIPAL Nº 0681, DE 15/04/1970. Considera de Utilidade Pública a Escola Teresópolis de Jiu-Jitsu.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a ESCOLA TERESÓPOLIS DE JIU-JITSU, Entidade Esportiva com sede nesta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 10 de abril de 1970.
______________________________
Dr. WILMAR VIEIRA BRAGA
Presidente
______________________________
Dr. BEMVINDO SOARES DO RÊGO
1º Secretário
______________________________
MAXIMINO DOS SANTOS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 006/1970
Sancionada e Promulgada em 14/04/1970
Publicado no Órgão Oficial em 15/04/1970