LEI MUNICIPAL Nº 0689, DE 30/08/1970. Considera de Utilidade Pública a Casa da Amizade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a CASA DA AMIZADE DE TERESÓPOLIS, Entidade beneficente constituída pelas esposas dos integrantes do Rotary Club local, e dedicadas à prática da assistência aos desvalidos.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 10 de agosto de 1970.
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Dr. WILMAR VIEIRA BRAGA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 015/1970
Sancionada e Promulgada em 21/08/1970
Publicado no Órgão Oficial em 30/08/1970