LEI MUNICIPAL Nº 0688, DE 30/08/1970. Considera de Utilidade Pública o Colégio São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o COLÉGIO SÃO PAULO, Entidade Educacional com sede nesta Cidade à Rua Gonçalo de Castro nº 393 e Rua Jorge Léssio nº 483, e pertencente à Congregação das Angélicas de São Paulo.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 10 de agosto de 1970.
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Dr. WILMAR VIEIRA BRAGA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 014/1970
Sancionada e Promulgada em 20/08/1970
Publicado no Órgão Oficial em 30/08/1970