LEI MUNICIPAL Nº 0695, DE 15/12/1970. Declara de Utilidade Pública a Casa Espanhola de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública, a CASA ESPANHOLA DE TERESÓPOLIS, Entidade recreativa, com sede nesta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 23 de novembro de 1970.
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Dr. WILMAR VIEIRA BRAGA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 024/1970
Sancionada e Promulgada em 03/04/1970
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1970