Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0746, DE 15/09/1972. Considera Entidade de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Fundação Marluce de Educação Especial, com sede nesta Cidade.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de agosto de 1972.

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JOÃO BATISTA NOGUEIRA
Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 020/1972
Sancionada e Publicada em 05/09/1972
Publicado no Órgão Oficial em 15/09/1972