LEI MUNICIPAL Nº 0738, DE 30/04/1972. Considera de Utilidade Pública a Instituição Casa de São José.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, a Instituição CASA DE SÃO JOSÉ, sita à Rua Mello Franco, nº 638 nesta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 7 de abril de 1972.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 001/1972
Sancionada e Publicada em 22/04/1972
Publicado no Órgão Oficial em 30/04/1972