LEI MUNICIPAL Nº 0736, DE 30/04/1972. Declara de Utilidade Pública a Igreja Metodista Wesleyana.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Igreja Metodista Wesleyana, que mantém um Templo em Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 17 de abril de 1972.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 004/1972
Sancionada e Publicada em 22/04/1972
Publicado no Órgão Oficial em 30/04/1972