LEI MUNICIPAL Nº 0721, DE 30/08/1971. Declara de Utilidade Pública a Tenda Espírita N. S. da Aparecida.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública a TENDA ESPÍRITA NOSSA SENHORA DA APARECIDA.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 16 de agosto de 1971.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário
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Giovanne Rebello da Silva
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 028/1971
Sancionada e Publicada em 19/08/1971
Publicado no Órgão Oficial em 30/08/1971