LEI MUNICIPAL Nº 0828, DE 15/11/1974. Considera de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a "Ação Comunitária de Teresópolis".
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 1º de novembro de 1974.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário
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OROZIMBO A. DE OLIVEIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 020/1974
Sancionada e Promulgada em 12/11/1974
Publicado no Órgão Oficial em 15/11/1974