LEI MUNICIPAL Nº 0832, DE 21/11/1974. Considera de Utilidade Pública a A.S.C.B.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta e eu Vereador MANOEL MACHADO DE FREITAS, PRESIDENTE, nos termos do art. 141, §§ 2º e 3º da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, a Associação dos Servidores Civis do Brasil - ASCB -.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 21 de novembro de 1974.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
PROJETO DE LEI Nº 026/1974
Sancionada e Promulgada em 21/11/1974
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1974