LEI MUNICIPAL Nº 0824, DE 30/08/1974. Considera de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública, o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TERESÓPOLIS.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 26 de agosto de 1974.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário
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OROZIMBO A. DE OLIVEIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 015/1974
Sancionada e Promulgada em 02/09/1974
Publicado no Órgão Oficial em 30/08/1974