LEI MUNICIPAL Nº 0868, DE 15/05/1976. Considera de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a CAPETE - Casa do Pequeno Trabalhador de Teresópolis, com sede à Avenida Feliciano Sodré, 396 - Loja 7.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 20 de abril de 1976.
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LUIZ BARBOSA CORRÊA
Presidente
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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
1º Secretário
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DR. CELSO DE ALMEIDA GUIMARÃES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 011/1976
Sancionada e Promulgada em 06/05/1976
Publicado no Órgão Oficial em 15/05/1976