LEI MUNICIPAL Nº 0857, DE 15/12/1975. Considera de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública, o "Departamento Social São Vicente de Paula" com Sede nesta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 1º de dezembro de 1975.
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LUIZ BARBOSA CORRÊA
Presidente
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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário
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Celso de Almeida Guimarães
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 024/1975
Sancionada e Promulgada em 11/12/1975
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1975