Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0872, DE 30/06/1976. Considera de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, localizada na Rua JAGUARIBE, no Bairro da Casta Guarany, nesta Cidade e com Sede e Foro no Estado do Rio de Janeiro, Capital.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 1º de dezembro de 1976.

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LUIZ BARBOSA CORRÊA
Presidente

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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário

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Celso de A. Guimarães
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 006/1975
Sancionada e Promulgada em 16/06/1976
Publicado no Órgão Oficial em 30/06/1976