LEI MUNICIPAL Nº 0872, DE 30/06/1976. Considera de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, localizada na Rua JAGUARIBE, no Bairro da Casta Guarany, nesta Cidade e com Sede e Foro no Estado do Rio de Janeiro, Capital.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 1º de dezembro de 1976.
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LUIZ BARBOSA CORRÊA
Presidente
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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário
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Celso de A. Guimarães
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 006/1975
Sancionada e Promulgada em 16/06/1976
Publicado no Órgão Oficial em 30/06/1976