LEI MUNICIPAL Nº 0988, DE 31/05/1980. Considera de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o "PRONAOS, TERESÓPOLIS - AMORC", com sede nesta Cidade à Rua Olegária Bernardes, 190 - Sobrado - corpo subordinado da ORDEM ROSA CRUZ - AMORC.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 8 de maio de 1980.
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Dr. Gicélio Francisco da Silva
Presidente
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Prof. José Carlos Cunha
1º Secretário
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João Batista da Silva
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 007/1980
Sancionada e Promulgada em 21/05/1980
Publicado no Órgão Oficial em 31/05/1980